Julgamentos Taça Baltazar Fernandes e Veterano 2ª Divisão 2015

JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Edital de Intimação de Julgamento nº. 011/15

O Secretário Executivo da Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, em especial pelo previsto no art. 17, III do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, INTIMA as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo relacionadas quanto o resultado do julgamento ocorrido em 07 de outubro de 2015, conforme segue:

Processo nº 015/2015/TJD - 19h00min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (I/07): DALMATAS FC X GE NOVA SOROCABA
Data: 20/09/15 – 15h30 (Arena Galo)
Denunciados:
DALMATAS FC
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra a equipe denunciada,  DALMATAS FC, aplicando-se a pena de exclusão da competição pelo prazo de 03 anos, com fundamento no artigo 69-A do CJDMS, bem como fica rebaixada para a menor divisão da categoria e declarada perdedora das partidas que disputou, pelo escorre desfavorável de 3X0, como determinam os artigos 45-A, 44 e 45 do RGCMF. A contar da data do julgamento.

JOSÉ ANTONIO MATIAS BARBOSA
UILIAN VIEIRA DE MORAIS
Atletas, DALMATAS FC
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º  e 2º do CJDMS

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra os atletas denunciados, JOSÉ ANTÔNIO MATIAS BARBOZA E UILIAN VIERIA DE MORAES, aplicando-lhes a pena de suspensão  por 03 (três) anos com fundamento do art 61 c/c 57, §2º, do CJDMS. A contar da data dos fatos.

Processo nº 016/2015/TJD - 19h15min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (C/05): AA FERROVIÁRIA VILA PROGRESSO X EC BULGAROS
Data: 27/09/15 – 15h30 (Jd Iguatemi)
Denunciado:
AEC INDEPENDENTE JARDIM JOSANE
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.

Acórdão os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada, reconhecendo-se a prática de conduta antidesportiva pelos torcedores da denunciada, aplicando-lhe, com fundamento nos artigos 69-A, do CJDMS, a pena de exclusão da competição “Taça Baltazar Fernandes”, pelo prazo de 1 ano, rebaixando-se a denunciada para a divisão de menor categoria, nos termos do artigo 44, do RGCMF. Por consequência, anulo os resultados de todas as partidas realizadas pela denunciada, atribuindo-se para cada partida o resultado de 3x0 em favor dos adversários, nos termos do artigo 45, do RGCMF

Processo nº 017/2015/TJD - 19h30min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (D/09): CONSOR EC EC JARDIM LOS ANGELES
Data: 27/09/15 – 10h00 (CE Pinheiros)
Denunciados:
EC JARDIM LOS ANGELES
Incurso no art. 68 do CJDMS art. 53 do RGCMF.

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra a equipe denunciada, EC JARDIM LOS ANGELES, aplicando-se a pena da perda dos pontos da partida sendo declarada perdedora pelo placar de 03 x 00 para efeito de classificação e declarada perdedora das partidas que disputou, pelo escorre desfavorável de 3X0, como determinam os artigos 53 do RGCMF.

IDEGLAN MENESES PEREIRA
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Atletas, CONSOR EC
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º do CJDMS

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra os denunciados IDEGLAN MENESES PEREIRA e JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA,  reconhecendo-se a prática, pelos denunciados, de violência contra o atletas adversários, prevista no artigo 61 do CJDMS,  condenando-os a pena de suspensão de 01 (um) ano, de acordo com o art. 61 c/c art. 57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.

MARCOS ROBERTO DA SILVA
VICTOR HUGO MELLO
Atletas, EC JARDIM LOS ANGELES
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º do CJDMS

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra os denunciados MARCOS ROBERTO DA SILVA e VICTOR HUGO MELLO,  reconhecendo-se a prática, pelos denunciados, de violência contra os atletas adversários, prevista no artigo 61 do CJDMS,  condenando-os a pena de suspensão de 01 (um) ano, de acordo com o art. 61 c/c art. 57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.

Processo nº 018/2015/TJD - 19h45min
Competição: Veterano da 2ª Divisão/2015.
Jogo (L): AA VILA HARO X CA MONTE NEGRO
Data: 26/09/15 – 15h20 (Santa Terezinha)
Denunciados:
CA MONTE NEGRO
Incurso no art. 66 do CJDMS.

Acórdão os julgadores, por votação unânime, rejeitar o recurso especial de impugnação de partida interposto pela Associação Atlética Vila Haro, julgando-se improcedentes todos pedidos deduzidos.

Publique-se.

Sorocaba, 08 de outubro de 2015.

Luis Carlos da Silva II
Secretário Executivo da Justiça Desportiva

José Ricardo Rezende

Diretor Geral da Justiça Desportiva

Fonte: Roberto Menna - SEMES


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