Julgamentos da Taça Baltazar Fernandes 2015


JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Edital de Intimação de Julgamento nº. 010/15

O Secretário Executivo da Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, em especial pelo previsto no art. 17, III do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, INTIMA as pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo relacionadas quanto o resultado do julgamento ocorrido em 23 de setembro de 2015, conforme segue:

Processo nº 012/2015/TJD - 19h15min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (E/06): UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE URCA X  SOROCABA EC BAYERN ITAPEMIRIM
Data: 30/08/15 – 10h15 (CE Vila Gabriel)
Denunciados:
UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE URCA
Incurso no art. 68 do CJDMS art. 53 do RGCMF.

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra a equipe denunciada,  UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE URCA a pena de perda de pontos da partida, considerando-se para efeito de classificação o seguinte placar: UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE 00 X 03 SOROCABA EC BAYERN ITAPEMIRIM.

ANDREW RODRIGUES
Atleta, UNIÃO REC. CAMPESTRE URCA
Incurso no art. 58 c/c 57 § 1º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra o denunciado ANDREW RODRIGUES, reconhecendo-se a prática, de atitude antidesportiva, prevista no artigo 58 c/c 57 § 1º do CJDMS,  aplicando-se a pena  de suspensão de 90 (noventa) dias, de acordo com o art. 58 c/c art. 57, § 1º, do CJDMS, a contar da data dos fatos.

Processo nº 013/2015/TJD - 19h30min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (C/05): GREGÓRIO LEME FC X GE VILA FIORI
Data: 30/08/15 – 15h30 (CE Vila Gabriel)
Denunciados:
GE VILA FIORI
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra os denunciados,  reconhecendo-se a prática, pelo 2º denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS, Quanto à 1ª denunciada, por consequência do acolhimento da denúncia contra o atleta, e por expressa previsão do artigo 69-A do CJDMS, aplica-se a pena de exclusão da equipe do “Campeonato Municipal de Futebol “Taça Baltazar Fernandes”, pelo prazo de 03 (três) anos, rebaixando-a para divisão de menor categoria e anulando-se os resultados das partidas realizadas para que sejam considerados, para fins de classificação, como 3x0 a favor de seus adversários, de acordo com o art. 69-A do CJDMS, e do artigo 45-A do RGCMF, a contar da data do julgamento.

EVANDRO NEVES DOS SANTOS
Atleta, GE VILA FIORI
Incurso no art. 61 c/c 57 § 2º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra o denunciado  EVANDRO NEVES DOS SANTOS,  reconhecendo-se a prática, pelo  denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS,  condenando-o a pena de suspensão de 03 (três) anos, de acordo com o art. 61 c/c art. 57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.

Processo nº 014/2015/TJD - 19h45min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (F/08): EC PIRÂMIDE X ENTRE AMIGOS FC
Data: 13/09/15 – 15h30 (Wilson de Abreu)
Denunciados:
ENTRE AMIGOS FC
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra os denunciados,  reconhecendo-se a prática, pelo 2º denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS, Quanto à 1ª denunciada, por consequência do acolhimento da denúncia contra o atleta, e por expressa previsão do artigo 69-A do CJDMS, aplica-se a pena de exclusão da equipe do “Campeonato Municipal de Futebol “Taça Baltazar Fernandes”, pelo prazo de 03 (três) anos, rebaixando-a para divisão de menor categoria e anulando-se os resultados das partidas realizadas para que sejam considerados, para fins de classificação, como 3x0 a favor de seus adversários, de acordo com o art. 69-A do CJDMS, e do artigo 45-A do RGCMF, a contar da data do julgamento.

RÔMULLO PULCINELLI DE OLIVEIRA
Atleta, ENTRE AMIGOS FC
Incurso no art. 61 c/c 57 § 2º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias

ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia formulada contra o denunciado  RÔMULO PULCINELLI DE OLIVEIRA,  reconhecendo-se a prática, pelo  denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS,  condenando-o a pena de suspensão de 03 (três) anos, de acordo com o art. 61 c/c art. 57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.



Publique-se.

Sorocaba, 24 de setembro de 2015.

Luis Carlos da Silva II
Secretário Executivo da Justiça Desportiva

José Ricardo Rezende

Diretor Geral da Justiça Desportiva

Fonte: Roberto Menna - SEMES


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tabela Completa Taça Baltazar Fernandes 2017

Secretaria de Esporte e Lazer 1ª Rodada - 19 de março - (domingo) ...