JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE
SOROCABA
(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Edital de Intimação de Julgamento nº.
010/15
O Secretário
Executivo da Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições, em especial pelo
previsto no art. 17, III do Anexo I (Código de Justiça Desportiva do Município
de Sorocaba - CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, INTIMA as
pessoas físicas e/ou jurídicas abaixo relacionadas quanto o resultado do
julgamento ocorrido em 23 de setembro de
2015, conforme segue:
Processo nº
012/2015/TJD - 19h15min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (E/06): UNIÃO
RECREATIVA CAMPESTRE URCA X SOROCABA EC BAYERN ITAPEMIRIM
Data: 30/08/15 –
10h15 (CE Vila Gabriel)
Denunciados:
UNIÃO RECREATIVA
CAMPESTRE URCA
Incurso no art. 68 do CJDMS art. 53 do RGCMF.
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra a equipe denunciada, UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE URCA a
pena de perda de pontos da partida, considerando-se para efeito de
classificação o seguinte placar: UNIÃO RECREATIVA CAMPESTRE 00 X 03 SOROCABA EC
BAYERN ITAPEMIRIM.
ANDREW RODRIGUES
Atleta, UNIÃO REC. CAMPESTRE URCA
Incurso no art. 58 c/c 57 § 1º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra o denunciado ANDREW RODRIGUES, reconhecendo-se a prática, de
atitude antidesportiva, prevista no artigo 58 c/c 57 § 1º do CJDMS,
aplicando-se a pena de suspensão de 90 (noventa) dias, de acordo
com o art. 58 c/c art. 57, § 1º, do CJDMS, a contar da data dos fatos.
Processo nº
013/2015/TJD - 19h30min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (C/05): GREGÓRIO
LEME FC X GE VILA FIORI
Data: 30/08/15 –
15h30 (CE Vila Gabriel)
Denunciados:
GE
VILA FIORI
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra os denunciados, reconhecendo-se a prática, pelo 2º
denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do
CJDMS, Quanto à 1ª denunciada, por consequência do acolhimento da denúncia
contra o atleta, e por expressa previsão do artigo 69-A do CJDMS, aplica-se a
pena de exclusão da equipe do “Campeonato Municipal de Futebol “Taça Baltazar Fernandes”, pelo prazo de 03 (três)
anos, rebaixando-a para divisão de menor categoria e anulando-se os resultados
das partidas realizadas para que sejam considerados, para fins de
classificação, como 3x0 a favor de seus adversários, de acordo com o
art. 69-A do CJDMS, e do artigo 45-A do RGCMF, a contar da data do julgamento.
EVANDRO NEVES DOS SANTOS
Atleta, GE VILA FIORI
Incurso no art. 61 c/c 57 § 2º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra o denunciado EVANDRO NEVES DOS SANTOS,
reconhecendo-se a prática, pelo denunciado, de violência contra o
árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS, condenando-o
a pena de suspensão de 03 (três) anos, de acordo com o art. 61 c/c art.
57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.
Processo nº
014/2015/TJD - 19h45min
Competição: Taça Baltazar Fernandes/2015.
Jogo (F/08): EC
PIRÂMIDE X ENTRE AMIGOS FC
Data: 13/09/15 –
15h30 (Wilson de Abreu)
Denunciados:
ENTRE
AMIGOS FC
Incurso no art. 69-A do CJDMS art. 45-A do RGCMF.
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra os denunciados, reconhecendo-se a prática, pelo 2º
denunciado, de violência contra o árbitro da partida, prevista no artigo 61 do
CJDMS, Quanto à 1ª denunciada, por consequência
do acolhimento da denúncia contra o atleta, e por expressa previsão do artigo
69-A do CJDMS, aplica-se a pena de exclusão da equipe do “Campeonato Municipal
de Futebol “Taça Baltazar Fernandes”, pelo prazo de 03 (três) anos,
rebaixando-a para divisão de menor categoria e anulando-se os resultados das
partidas realizadas para que sejam considerados, para fins de classificação,
como 3x0 a favor de seus adversários, de acordo com o art. 69-A do CJDMS, e do artigo 45-A
do RGCMF, a contar da data do julgamento.
RÔMULLO PULCINELLI DE OLIVEIRA
Atleta, ENTRE AMIGOS FC
Incurso no art. 61 c/c 57 § 2º do CJDMS
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) dias
ACORDÃO os julgadores, por votação unânime, pelo acolhimento da denúncia
formulada contra o denunciado RÔMULO PULCINELLI DE OLIVEIRA,
reconhecendo-se a prática, pelo denunciado, de violência contra o
árbitro da partida, prevista no artigo 61 do CJDMS, condenando-o
a pena de suspensão de 03 (três) anos, de acordo com o art. 61 c/c art.
57, § 2º do CJDMS, a contar da data dos fatos.
Publique-se.
Sorocaba, 24 de
setembro de 2015.
Luis Carlos da Silva II
Secretário Executivo da Justiça Desportiva
José Ricardo Rezende
Diretor Geral da Justiça Desportiva
Fonte: Roberto Menna - SEMES
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